A Modulação da Coisa Julgada Tributária pelo STF: Análise dos Temas 881 e 885 e a Nova Dinâmica da Segurança Jurídica

A decisão do STF, nos Recursos Extraordinários 949.297 e 955.227, redefiniu os contornos da coisa julgada em matéria tributária ao estabelecer que as decisões judiciais transitadas em julgado que declararam a inexistência de uma relação jurídico-tributária perdem sua validade.

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